Atrativo do Contrato Verde e Amarelo é a isenção de tributos

23 de janeiro de 2020 às 18:41

Valendo desde o dia 1° de janeiro deste ano, o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo foi instituído pela Medida Provisória 905 (MP 905), assinada ainda em 2019. A modalidade de contrato, de acordo com a advogada especialista em Direito Trabalhista Ingrid Platon, é extremamente importante para o contratante, que terá diversas isenções trabalhistas para incentivar a inserção de jovens de 18 a 29 anos no mercado de trabalho.

Segundo Platon, o maior benefício da MP será a criação de novos postos de trabalho para jovens que ainda não tiveram a oportunidade do primeiro emprego.  “É muito importante ser observado que só estão aptos a serem empregados sob esta modalidade jovens entre 18 e 29 anos e aqueles que não têm uma remuneração maior do que 1,5 salário mínimo (R$ 1.558,00) por mês”, destaca.

A especialista reitera que não poderão ser contratados jovens que já possuem ou já possuíram algum tipo de contrato de trabalho formal, mesmo na modalidade de aprendizes, avulsos, trabalho intermitente ou contrato de experiência. “Deve ser, de fato, o primeiro contrato de emprego”.  O jovem que aderir ao contrato vai receber, mensalmente, a remuneração, mais 1/12 do 13° salário e 1/12 das férias mais 1/3.

Com prazo determinado de, no máximo, 24 meses, a especialista explica que essa nova modalidade de contrato poderá ser prorrogada, desde que não extrapole os dois anos. Caso seja prorrogado além deste prazo ou haja aumento salarial, o contrato de trabalho passa a ser convencional, se adequando às leis trabalhistas tradicionais.

Isenções 

O Contrato Verde e Amarelo tem um grande atrativo para as empresas, afirma Platon. Pois oferece em contrapartida uma desoneração que pode resultar em uma redução de 30% a 34% nos custos para o empregador. “Isto será um incentivo para a contratação desses jovens que estão em busca do primeiro emprego”.

Além da isenção no pagamento do INSS, da contribuição social junto ao Sistema S e do salário educação, há outras grandes reduções nos encargos trabalhistas do empregador que aderir ao programa. A redução da contribuição da alíquota do FGTS, por exemplo, será reduzida em 25%, explica. “Em um contrato de trabalho convencional este repasse é de 8%. No entanto, no caso do contrato verde e amarelo, esse valor será reduzido para apenas 2%”, comenta a especialista. No caso de término de contrato, a multa rescisória será de 20% do FGTS depositado, caso esses valores já estejam previamente acordados para pagamentos mensais. Esse valor é 50% menor do que o de um contrato de trabalho normal, que prevê multa de 40% sobre o FGTS que já está depositado.

Todavia, ressalta a advogada, há um limitador na contratação dentro dessa modalidade de contrato. Não pode superar o percentual de 20% do total de empregados de uma empresa. Isto considerando a contagem média de até outubro de 2019.

Como ainda é uma MP, a especialista reitera que, apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, inclusive, com as contratações que já estão valendo desde o dia 1°, ainda há a necessidade de aprovação no Congresso Nacional para se tornar uma Lei Ordinária. “De toda forma, os efeitos jurídicos são imediatos e as contratações já podem ser feitas de imediato”, conclui.

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